Você sabe como funciona a Lei da Meia-entrada em eventos? Ela gera muitas dúvidas entre organizadores e participantes. Vamos explicar TUDO!
O que é a meia-entrada
Quem tem direito
Diferenças regionais
Ingresso social
Como vender
Documentos necessários
A meia-entrada é garantida pela Lei Federal 12.933/2013.
Ela obriga que 40% dos ingressos sejam vendidos com 50% de desconto.
Mas atenção: não é para todo mundo!
Estudantes
Idosos com +60 anos
Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda
Pessoas com deficiência e acompanhante
🔹 Alguns estados ampliam os beneficiários. Ex: Professores têm direito em SP, RJ, PE e vários outros estados. Doadores de sangue e até jornalistas também entram em algumas cidades.
O ingresso social é diferente: exige doação (ex: alimento) e pode ter descontos variados.
Estudantes: carteirinha oficial emitida por UNE, UBES, DCE etc.
Jovens de baixa renda: Identidade Jovem + CADÚNICO.
Idosos: documento de identidade. PCD: laudo médico ou documento do INSS.
Use plataformas de vendas para limitar quantidades e receber documentos.
No credenciamento, confirme identidade e evite fraudes com QR Code.