Você sabia que existe uma legislação para eventos que pode até determinar incentivos fiscais?
Isso mesmo! Você pode estar perdendo dinheiro sem conhecer as leis que influenciam seu evento.
Ou pior: pode ser multado e reduzir sua credibilidade.
Mas não se preocupe! Criamos este guia para te livrar da burocracia e ensinar tudo o que você precisa saber sobre legislação para eventos.
A princípio, vamos logo de cara para a legislação de eventos mais conhecida: o alvará!
Ele é um documento necessário para autorizar a realização de alguns eventos na cidade.
Assim, um alvará atesta que o evento cumpre os pré-requisitos legais para acontecer e está autorizado pela prefeitura.
Por isso, ele também pode ser chamado de Licença Provisória para Eventos.
A obrigatoriedade de um alvará pode variar de acordo com as leis municipais de cada local.
Assim, os eventos atingidos pela lei vão variar de acordo com a cidade de realização.
-> Saiba mais: Quais eventos precisam de um alvará?
O alvará deve ser solicitado na prefeitura da cidade onde o evento vai ocorrer.
Normalmente, é necessário que o solicitante leve documentos como:
A Lei nº 9.610 é responsável por gerar uma obrigação importante para os organizadores de alguns eventos!
Isso porque ela determina a remuneração para músicas com direitos autorais.
Por isso, alguns eventos são obrigados a pagar a Taxa ECAD.
Ela é conhecida dessa forma pois pois o ECAD é a entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
E a taxa cobrada por eles pode variar a depender de alguns critérios, como porte do evento e tipo de apresentação da música.
Todo evento com fins lucrativos que utiliza músicas protegidas pela Lei dos Direitos Autorais.
-> Veja também: Música para eventos: dicas e playlists gratuitas
Agora, você já conhece a política da meia-entrada, não é? Mas você sabia que há diversas leis deste tipo no país?
Basicamente, a meia-entrada nacional é garantida pela Lei Federal nº 12.933. Essa é obrigatória no país todo!
Ela determina que ao menos 40% dos ingressos devem ser disponibilizados como meia-entrada para o público de:
No entanto, alguns estados e cidades brasileiras podem ter uma lei de meia-entrada específica que inclua outros grupos, como os professores.
Nesses casos, é só unir as obrigações das duas leis e ampliar o grupo com direito à meia-entrada.
Todos os eventos com ingressos pagos realizados em território nacional.
Embora não exista uma lei de classificação etária específica para eventos, ela pode ser obrigatória em alguns casos.
Por exemplo, em eventos em casas noturnas ou com venda de bebidas alcoólicas liberadas sem fiscalização.
Isso porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069) determina os locais em que crianças e adolescentes podem transitar desacompanhados dos responsáveis, proibindo a entrada em boates e outros espaços.
Ainda, considera-se crime vender, fornecer, servir ou entregar à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Por isso, se seu evento pode expor menores a essa realidade, lembre-se de instituir a classificação etária e fiscalização na entrada.
Em alguns casos, é possível garantir um alvará que permite a entrada de menores no evento. Mas o ECA determina que essa é uma decisão tomada pelo Juiz da Infância e da Juventude de cada estado brasileiro.
Você sabia que existe uma lei para “propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais”?
É exatamente assim que está descrito no Art nº 5 V da Lei nº 11.711, conhecida como Política Nacional de Turismo.
E é ela que fortalece as políticas públicas e incentivos fiscais para a realização de eventos!
Ela é responsável por definir o planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
Nesse contexto, a lei reconhece também o setor de eventos como uma atividade econômica do turismo nacional.
A Lei Geral do Turismo define como organizadoras de eventos as empresas que têm como objetivo a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
A Lei nº 6.533 é super importante para eventos de entretenimento!
Isso porque ela regulamenta a profissão de artistas e técnicos em espetáculos de diversões.
Assim, ela dá orientações para a contratação correta de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços ligados à realização de espetáculos.
Por exemplo, a lei obriga que esses profissionais estejam registrados no Ministério do Trabalho e possuam um contrato padronizado.
Espetáculos de diversões.
Sim, a LGPD também impacta eventos!
Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) regulamenta todos os dados coletados ou tratados no Brasil por qualquer serviço.
Então, sabe aquele seu formulário de inscrição online? Ele precisa estar de acordo com a LGPD!
Ou seja, se você utilizar os dados dos participantes para algo além da inscrição, você precisa pedir consentimento!
Por exemplo, para o envio de e-mails, publicidade direcionada ou qualquer outro fim.
Assim, uma boa prática para eventos é:
-> Saiba como adequar seu evento à LGPD
Eventos que utilizam os dados dos participantes para ações além da inscrição, como envio de e-mails, publicidade direcionada ou qualquer outro fim.
O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal como um direito fundamental.
A lei considera a imagem um dado pessoal que pode ou não ser cedido de forma remunerada ou gratuita.
Mas seu uso deve ser sempre limitado e consentido!
Por isso, é ideal que eventos online ou gravados emitam um Termo de Cessão ou Autorização de Uso de Imagem e Voz para seus palestrantes.
Afinal, eles vão estar cedendo o conteúdo de suas palestras por um tempo que deve ser determinado e delimitado.
Dessa maneira, ambos os envolvidos no contrato são assegurados do uso correto das imagens e se protegem de multas.
Eventos gravados ou online.
Por fim, a Lei nº 10.098 é uma das leis mais importantes para locais de eventos.
Afinal, ela “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Assim, determina algumas questões, como:
Então, é super importante que você verifique se os espaços do seu evento estão em conformidade com a lei.
Finalmente você está por dentro de tudo que seu evento precisa, então que tal tirar a ideia do papel?
Não tenha medo de se perder no meio de tantas obrigações!
Os especialistas em eventos da Even3 fizeram um checklist que vai te ajudar a cumprir as atividades de todas as etapas do seu evento.
Tendo como base a nossa experiência em gestão de eventos, listamos tudo que você precisa fazer para criar um evento de sucesso.
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