Para quem trabalha sozinho com a produção de eventos e costuma lidar com grande volume de vendas de inscrições, tornar-se MEI pode ser extremamente vantajoso.
Tomar a decisão de seguir por este caminho pode fazer uma grande diferença nas finanças do seu evento e na sua organização.
Além disso, com um MEI você pode contar com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e muito mais.
Por isso, você precisa analisar bem as suas possibilidades. Hoje eu vou te ensinar os requisitos para ser Microempreendedor Individual na organização de eventos, como:
Antes de tudo, MEI é a sigla usada para o termo Microempreendedor Individual, que são os profissionais autônomos.
Ser um MEI é obter uma formalização para o seu trabalho.
Assim, após finalizar essa formalização, você deixa de ser tratado como Pessoa Física pelo mercado e passa a ser enquadrado como Pessoa Jurídica.
Logo, além de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, você passa a ter, também, os mesmos direitos e deveres de empresários.
Dessa maneira, você tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e outros auxílios destinados a MEIs.
Por isso também, há algumas contribuições necessárias, como a Previdência Social (INSS).
No entanto, o MEI é isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mas não é qualquer pessoa que está apta a ser MEI. Conheça os requisitos:
Ao se tornar MEI no mercado de eventos, você será registrado como prestador de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
Assim, você vai poder atuar nesses segmentos, organizando e administrando eventos online, presenciais ou híbridos.
Além disso, você poderá atuar com seu próprio negócio ou prestar serviços para outras empresas.
Mas saiba: essa modalidade de MEI não engloba serviços de alimentação (buffet) e a promoção de eventos culturais e esportivos.
Por ter CNPJ, o organizador de eventos consegue:
-> Saiba mais: aprenda estratégias para tornar seu evento mais lucrativo
O Processo de abertura do MEI é bastante simples e pode ser feito 100% online no Portal do Empreendedor.
Tudo que você vai precisar fazer é preencher seus dados pessoais, como nome, RG, CPF e endereço, e informar o seu CNAE.
Ou seja, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que define e destrincha as atribuições da atividade que você vai exercer.
O CNAE para promotor de eventos independente é 8230-0/01.
Depois, você poderá registrar o seu CNPJ na prefeitura da sua cidade. Assim, você terá uma Inscrição Municipal e conseguirá emitir notas fiscais dos seus serviços.
Agora, você já pode ter controle das suas finanças com facilidade! Baixe os materiais de apoio da Even3 e não perca nada de vista: