Legislação para eventos: imagem de destaque

O guia da legislação para eventos: conheça as leis

Você sabia que existe uma legislação para eventos que pode até determinar incentivos fiscais?

Isso mesmo! Você pode estar perdendo dinheiro sem conhecer as leis que influenciam seu evento.

Ou pior: pode ser multado e reduzir sua credibilidade.

Mas não se preocupe! Criamos este guia para te livrar da burocracia e ensinar tudo o que você precisa saber sobre legislação para eventos.

Legislação para eventos: 8 leis que todo organizador precisa conhecer

1. Alvará para eventos

A princípio, vamos logo de cara para a legislação de eventos mais conhecida: o alvará!

Ele é um documento necessário para autorizar a realização de alguns eventos na cidade.

Assim, um alvará atesta que o evento cumpre os pré-requisitos legais para acontecer e está autorizado pela prefeitura.

Por isso, ele também pode ser chamado de Licença Provisória para Eventos.

Quais eventos são atingidos por essa lei?

A obrigatoriedade de um alvará pode variar de acordo com as leis municipais de cada local.

Assim, os eventos atingidos pela lei vão variar de acordo com a cidade de realização.

-> Saiba mais: Quais eventos precisam de um alvará?

Como conseguir um alvará?

O alvará deve ser solicitado na prefeitura da cidade onde o evento vai ocorrer.

Normalmente, é necessário que o solicitante leve documentos como:

  • Termo de responsabilidade;
  • Memorial descritivo do evento;
  • Documento de identificação dos responsáveis pelo evento;
  • Contrato com empresa de segurança;
  • Contrato de locação do local;
  • Laudo técnico de Segurança e anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Cópia de comunicação à Polícia e ao Corpo de Bombeiro.

2. Taxa ECAD

A Lei nº 9.610 é responsável por gerar uma obrigação importante para os organizadores de alguns eventos!

Isso porque ela determina a remuneração para músicas com direitos autorais.

Por isso, alguns eventos são obrigados a pagar a Taxa ECAD.

Ela é conhecida dessa forma pois pois o ECAD é a entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais.

E a taxa cobrada por eles pode variar a depender de alguns critérios, como porte do evento e tipo de apresentação da música.

Quais eventos são atingidos por essa lei?

Todo evento com fins lucrativos que utiliza músicas protegidas pela Lei dos Direitos Autorais.

-> Veja também: Música para eventos: dicas e playlists gratuitas

3. Lei da Meia-Entrada

Agora, você já conhece a política da meia-entrada, não é? Mas você sabia que há diversas leis deste tipo no país?

Basicamente, a meia-entrada nacional é garantida pela Lei Federal nº 12.933. Essa é obrigatória no país todo!

Ela determina que ao menos 40% dos ingressos devem ser disponibilizados como meia-entrada para o público de:

  • Estudantes;
  • Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
  • Jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

No entanto, alguns estados e cidades brasileiras podem ter uma lei de meia-entrada específica que inclua outros grupos, como os professores.

Nesses casos, é só unir as obrigações das duas leis e ampliar o grupo com direito à meia-entrada.

Quais eventos são atingidos por essa lei?

Todos os eventos com ingressos pagos realizados em território nacional.

4. Classificação etária

Embora não exista uma lei de classificação etária específica para eventos, ela pode ser obrigatória em alguns casos.

Por exemplo, em eventos em casas noturnas ou com venda de bebidas alcoólicas liberadas sem fiscalização.

Isso porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069) determina os locais em que crianças e adolescentes podem transitar desacompanhados dos responsáveis, proibindo a entrada em boates e outros espaços.

Ainda, considera-se crime vender, fornecer, servir ou entregar à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Por isso, se seu evento pode expor menores a essa realidade, lembre-se de instituir a classificação etária e fiscalização na entrada.

Em alguns casos, é possível garantir um alvará que permite a entrada de menores no evento. Mas o ECA determina que essa é uma decisão tomada pelo Juiz da Infância e da Juventude de cada estado brasileiro.

5. Lei Geral de Turismo

Você sabia que existe uma lei para “propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais”?

É exatamente assim que está descrito no Art nº 5 V da Lei nº 11.711, conhecida como Política Nacional de Turismo.

E é ela que fortalece as políticas públicas e incentivos fiscais para a realização de eventos!

Ela é responsável por definir o planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

Nesse contexto, a lei reconhece também o setor de eventos como uma atividade econômica do turismo nacional.

Quais eventos são atingidos por essa lei?

A Lei Geral do Turismo define como organizadoras de eventos as empresas que têm como objetivo a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

6. Regulamentação de artistas e técnicos em espetáculos

A Lei nº 6.533 é super importante para eventos de entretenimento!

Isso porque ela regulamenta a profissão de artistas e técnicos em espetáculos de diversões.

Assim, ela dá orientações para a contratação correta de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços ligados à realização de espetáculos.

Por exemplo, a lei obriga que esses profissionais estejam registrados no Ministério do Trabalho e possuam um contrato padronizado.

Quais eventos são atingidos por essa lei?

Espetáculos de diversões.

7. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Sim, a LGPD também impacta eventos!

Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) regulamenta todos os dados coletados ou tratados no Brasil por qualquer serviço.

Então, sabe aquele seu formulário de inscrição online? Ele precisa estar de acordo com a LGPD!

Ou seja, se você utilizar os dados dos participantes para algo além da inscrição, você precisa pedir consentimento!

Por exemplo, para o envio de e-mails, publicidade direcionada ou qualquer outro fim.

Assim, uma boa prática para eventos é:

  • Garantir o consentimento do participante para o tratamento dos dados oferecidos por ele;
  • Se possível, ter uma equipe específica para atender à LGPD;
  • Criar uma política de privacidade.

-> Saiba como adequar seu evento à LGPD

Quais eventos são atingidos por essa lei?

Eventos que utilizam os dados dos participantes para ações além da inscrição, como envio de e-mails, publicidade direcionada ou qualquer outro fim.

8. Direito de imagem e som

O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal como um direito fundamental.

A lei considera a imagem um dado pessoal que pode ou não ser cedido de forma remunerada ou gratuita.

Mas seu uso deve ser sempre limitado e consentido!

Por isso, é ideal que eventos online ou gravados emitam um Termo de Cessão ou Autorização de Uso de Imagem e Voz para seus palestrantes.

Afinal, eles vão estar cedendo o conteúdo de suas palestras por um tempo que deve ser determinado e delimitado.

Dessa maneira, ambos os envolvidos no contrato são assegurados do uso correto das imagens e se protegem de multas.

Quais eventos são atingidos por essa lei?

Eventos gravados ou online.

Baixe agora o Modelo de Termo de uso de imagem e som

9. Lei da acessibilidade

Por fim, a Lei nº 10.098 é uma das leis mais importantes para locais de eventos.

Afinal, ela “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Assim, determina algumas questões, como:

  • Obrigatoriedade de banheiros acessíveis, inclusive entre banheiros químicos;
  • Disponibilidade de ao menos um acesso livre de barreiras e obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade;
  • Reserva de espaços para pessoas que utilizam cadeiras de rodas, entre outros.

Então, é super importante que você verifique se os espaços do seu evento estão em conformidade com a lei.

O passo a passo para organizar seu evento

Finalmente você está por dentro de tudo que seu evento precisa, então que tal tirar a ideia do papel?

Não tenha medo de se perder no meio de tantas obrigações!

Os especialistas em eventos da Even3 fizeram um checklist que vai te ajudar a cumprir as atividades de todas as etapas do seu evento.

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