Quando falamos de ingressos para eventos, a Lei da Meia-entrada enche organizadores e participantes de dúvidas.
Obrigatória em todo o Brasil, a Lei não abarca todo tipo de evento e pode sofrer alterações em alguns estados do país. Você sabia?
Além disso, você precisa ter em mãos documentos que comprovem o direito de usufruir da política pública.
Quer saber que documentos são esses e quais são as obrigações e oportunidades criadas pela Lei da Meia-entrada?
Então, leia mais sobre:
A Lei da meia-entrada é uma política garantida em todo o território brasileiro através da Lei Federal nº12.933/2013.
Ela estabelece a venda de uma parcela de ingressos com 50% do valor do ingresso total.
Mas não é para todo mundo! Essa lei foi garantida após a luta de movimentos estudantis.
Ela foi um demanda coletiva para facilitar o acesso de estudantes a programas culturais, esportes e entretenimento no país.
Mas acabou tendo o apoio de outros grupos que também se sentiam afastados desses tipos de eventos, como idosos e pessoas com deficiência.
A Lei da meia-entrada garante que 40% dos ingressos de um evento sejam vendidos com 50% de desconto para grupos como:
Mas vale lembrar que alguns estados e cidades brasileiras incluem outros grupos através de leis locais.
Por exemplo, em Pernambuco, a Lei Nº 12.258/2002 garante a meia-entrada para professores em locais que proporcionam cultura, lazer e entretenimento.
Nacionalmente, a Lei da meia-entrada federal é obrigatória para para eventos que se enquadram nas categorias:
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Como eu te disse, alguns locais do Brasil possuem aditivos à Lei Federal.
Então, antes de viajar ou criar algum evento em uma cidade diferente do país, confira se ela faz parte da lista abaixo.
Nesse caso, os grupos listados devem ser adicionados aos beneficiários da lei da meia-entrada nacional.
Para ampliar a possibilidade de atingir outros públicos, alguns organizadores recorrem à categoria de ingresso social.
Mas não se confunda! Ele não é a mesma coisa que a meia-entrada.
Confira as diferenças na tabela abaixo:
Para que o participante tenha direito a meia-entrada, basta ele comprovar que está incluido em um dos grupos alcançados pela política.
No entanto, há diferentes documentos comprobatórios e eles podem mudar a depender da cidade.
Mas, no geral, os documentos são:
Elas possuem validade nacional e devem ser emitidas por órgãos estudantis, como:
Para fazer uma carteira de estudante, basta o participante procurar por alguma dessas instituições.
Além da carteirinha, documentos estudantis em padrão nacional também comprovam a meia-entrada para estudantes.
Assim como comprovantes de matriculas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
A carteirinha de Identidade Jovem é emitida gratuitamente pela Secretaria Nacional de Juventude.
Ela é destinada a jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos e tem validade nacional.
Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).
Para comprovar a idade superior ou igual a 60 anos.
No caso de pessoas com deficiência (PCD) pode ser solicitado a apresentação de documentos comprobatórios.
Estes podem ser laudos médicos, documentos emitidos pelo INSS atestando aposentadoria ou o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência.
A primeira coisa que você deve fazer para vender ingressos de meia-entrada é definir o número dos ingressos disponíveis.
Afinal, lembra que eles devem corresponder pelo menos a 40% do número de ingressos gerais, não é?
Isso significa que se desejar, você pode ultrapassar esse percentual. Mas não é permitido por lei ofertar menos do que isso!
Por exemplo, se você vai vender 100 ingressos para o público geral, 40 ingressos ou mais devem ser destinados à meia-entrada.
Ainda, você pode dividir seus ingressos gerais em ingressos para grupos, promoções especiais, ingresso social…
Todas as entradas contam como o total de ingressos disponíveis no evento, não sendo obrigatório ter meia-entrada para cada categoria.
Isso vai garantir que você venda seus ingressos com segurança e colete as informações do público através de um formulário de inscrição.
Vou usar o exemplo da Even3 para te mostrar como funciona na prática:
A Even3 permite que você limite o número de ingressos disponíveis naquela entrada específica. Assim, ao vender tudo, as meia-entrada ficará automaticamente indisponível.
Falando em um site de venda de ingressos, ele também será essencial para coletar os documentos comprobatórios no momento da inscrição do participante.
Por isso, procure uma ferramenta que possibilita o envio dos arquivos no próprio formulário de inscrição online.
Assim, é possível criar um campo a mais de segurança. Além disso, se você quiser, ainda pode verificar os documentos enviados.
Por exemplo, na Even3 você pode personalizar seu próprio formulário de inscrição e receber documentos comprobatórios de diversas formas, como:
Por fim, é essencial que você credencie seus participantes.
Isso vai confirmar a identidade deles e diminuir a possibilidade de fraudes.
No dia do evento, você pode utilizar scanners para ler os QR Codes dos ingressos com mais agilidade e precisão, ou se preferir, credenciar individualmente.
Na Even3 você consegue utilizar celulares e tablets para ler os crachás dos seus participantes.
Uma boa plataforma de eventos vai te oferecer essa possibilidade, além do que já comentei sobre a venda de ingressos.
A Even3 é um bom exemplo de como unir em um só lugar todas as ferramentas necessárias para simplificar a organização de eventos.
Tenha área segura para vender ingressos, aplicativo de credenciamento, formulário de inscrição online, credenciamento offline, certificados e outros serviços disponíveis.
Conheça as possibilidades gratuitas para a organização de eventos completos: