Você sabia que a nota fiscal do evento é um dos pedidos mais comuns entre participantes?
Essa é uma obrigação para a maioria dos organizadores, tanto com participantes como com fornecedores.
Por isso, você precisa ter atenção a alguns cuidados que as notas fiscais exigem e conhecer o assunto minimamente.
Mas não se preocupe tanto! Hoje em dia há tecnologias que automatizam a emissão de notas fiscais e tornam o processo muito mais simples.
Vou te ensinar tudo que você precisa saber sobre:
Para começar, você precisa saber que emitir nota fiscal é uma obrigação para organizadores nos seguintes casos:
- Todo organizador que for pessoa jurídica, ou seja, possuir um CNPJ, é obrigado a emitir nota fiscal para qualquer participante;
- Organizadores que possuem MEI são obrigados a emitir nota fiscal apenas para pessoas jurídicas.
Contudo, mesmo sem a obrigatoriedade, a emissão de notas fiscais vai te dar mais segurança.
Isso porque ela é um direito do consumidor que regulariza as transações comerciais e garante a legalidade delas.
Além disso, ela é pré-requisito para a participação de muitas pessoas. Afinal, frequentemente os participantes precisam da nota fiscal para solicitar reembolso do valor pelas empresas onde trabalham, faculdades etc.
A emissão de Nfs também é necessária para serviços de buffet, locação de equipamentos, contratação de palestrantes ou qualquer outra prestação de serviço.
Isso vale tanto para eventos corporativos e acadêmicos, quanto para eventos culturais, esportivos, entre outros.
Como existem diferentes tipos de notas fiscais, é importante que você saiba diferenciar cada uma.
Basicamente, elas diferem de acordo com a natureza da operação e quem pode emiti-las.
Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
Esse é o formato mais comum para organizadores de eventos.
Provavelmente, você vai emitir essa nota fiscal para toda inscrição no seu evento. Isso porque a NFS-e é emitida sempre que um serviço é prestado, como o evento que você está oferecendo ao público.
Mas preste atenção! Esse documento é municipal, então cada prefeitura vai ter regras próprias para emiti-lo.
Além disso, somente organizadores com CNPJ podem emitir essa nota fiscal, pois precisam fazer o cadastro na base da prefeitura da sua cidade.
Contudo, há formas de tornar esse processo bem simples com as ferramentas que vou te apresentar.
Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
Como o nome já diz, essa nota é emitida sempre que um produto físico é vendido.
Ela vai ser usada para produtos comercializados durante o evento, como a venda de itens adicionais na loja.
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Neste caso, também só pode ser emitida por pessoas jurídicas e vai ter a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Sabe quando você compra qualquer coisa e recebe em troca um cupom fiscal informando o quanto você gastou?
A NFC-e está sendo implementada para substituir esse cupom fiscal! Por isso, ela ainda não é obrigatória para muitas pessoas, mas a maioria dos estados brasileiros já a adotou.
Ela é a nota fiscal utilizada no varejo. Então, é sempre emitida por pessoas jurídicas, ou seja, que possuem CNPJ.
Ainda, caso você precise usá-la, é importante verificar as regras específicas do seu município.
Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e)
Mas qual nota fiscal utilizar se você não for uma pessoa jurídica?
Nesse caso, a lei te entende como pessoa física. Ou seja, alguém que não possui um CNPJ.
E há um modelo de nota fiscal específico para você! É a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e).
Ela é emitida individualmente e é bastante indicada para quem não faz esse processo de forma recorrente.
Assim, você pode utilizá-la para emitir notas fiscais caso algum participante solicite, mesmo que você não seja obrigado.
Contudo, lembre-se: assim como qualquer Nf, esse modelo também possui regras específicas para cada estado do país.
Finalmente, a escolha do tipo de nota fiscal vai depender da atividade que você está realizando no evento.
Se você organiza um evento com diferentes tipos de transações, talvez você precise de um contador para te ajudar com as diversas notas fiscais necessárias.
Através da prefeitura
Muitas prefeituras oferecem um sistema próprio para emissão de NFS-e.
Nesses casos, você precisa se cadastrar no site da prefeitura da sua cidade e preencher manualmente os dados das vendas dos seus ingressos.
Infelizmente, sem um software que automatize o processo, esses dados precisam ser informados um a um.
Além disso, será necessário enviar manualmente a nota fiscal para seu participante.
Por isso, esse método pode ser difícil se você for emitir uma grande quantidade de notas fiscais.
Emissão de nota fiscal automática
Há como tornar o processo de emissão de notas fiscais para eventos completamente automático.
Essa é a alternativa oferecida pela integração do eNotas com a Even3.
A eNotas é uma das principais plataformas de emissão de notas fiscais do país.
Além de ser super segura, a ferramenta realiza todo o processo no portal da prefeitura de forma automática. Você nem vai precisar se preocupar em decorar as regras da sua cidade!
Depois, o próprio eNotas encaminha as notas automaticamente para seus compradores.
Ao integrá-la com a Even3, as vendas realizadas na plataforma são enviadas diretamente ao sistema do eNotas.
Assim, você não precisa preencher dado algum e as notas fiscais são geradas automaticamente.
Dessa forma, você garante o direito dos seus participantes sem perder a cabeça com as notas fiscais.
Obviamente, para eventos maiores e de grande complexidade em vendas, é sempre indicado contratar um contador.
Mesmo assim, sistemas como o eNotas e a Even3 serão essenciais para centralizar suas vendas, facilitar o acompanhamento, regularizá-las e até impulsioná-las.
Com a plataforma de venda de ingressos da Even3, você pode aproveitar funções como formulários de inscrição online, cupons de desconto, meios de pagamentos diversos e muito mais.
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